Em sessão realizada nesta quarta-feira (3) o Pleno do Tribunal de Justiça recebeu uma notícia crime contra o prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, que vai responder ação penal por crime de responsabilidade.O agente político está sendo denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça por nomear servidor público contra expressa disposição de lei. O Colegiado entendeu ainda, ao acompanhar o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que não há necessidade de afastamento do prefeito e nem a decretação de prisão preventiva.
Consta no processo que no dia 14 de março de 2006, o prefeito de forma dolosa e sem justificativa válida, contratou Robéria Benício de Araújo para exercer a função de recepcionista da Unidade de Saúde da Família. Desta forma, ele teria burlado a regra prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal. A denúncia também revela que o contrato foi renovado até o dia 23 de abril de 2009, contrariando os artigos 3º e 11º, II, ambos da Lei nº 77/2002, norma que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público.
Em sua defesa preliminar, Ajácio alegou que a contratação da servidora foi realizada de acordo com a lei municipal e com a Constituição Federal, “eis que levada a efeito para atender necessidade de excepcional interesse público, pelo que caracteriza a falta de justa causa para a instauração de uma ação penal.”
Para o relator do processo, houve um vínculo empregatício entre Robéria Benício e o município de Malta, “vínculo este então considerado ilegal por não ter sido reconhecida a ocorrência de excepcional interesse público a autorizar a contratação. Existem sérios indícios que precisam ser investigados com mais profundidade, o que só é possível em sede de ação penal”, destacou o desembargador João Benedito da Silva.
Com Assessoria TJ
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