Na sessão desta quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público contra o prefeito do Município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos. Ele é acusado, em tese, pelo desvio de recursos públicos, fraudes licitatórias e de formação de quadrilha, durante o exercício financeiro de 2007. A Notícia Crime nº 999.2009.000734-8/001 teve relatoria foi do desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Consta no processo que, além do gestor, mais três pessoas estão envolvidos na prática dos crime contra a administração pública: Paulo Rodrigues de Lima, Izequiel Honório da Silva e Paulo Roberto Alves Rodrigues, que à epoca eram membros da Comissão Permanente de Licitação.
“A única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental”, justificou o relator. Ele disse, também, que é necessária a instrução do processo, devido à falta de elementos que justifiquem a rejeição e considerando que o prefeito não conseguiu, em sua defesa prévia, rebater as acusações que lhes são dirigidas.
Defensor - Na mesma sessão, o Pleno recebeu ainda denúncia contra o defensor público Reginaldo de Sousa Ribeiro, que é acusado, em tese, pelo crime de apropriação indébita (art. 168, §1º, inciso III). De acordo com o relator Arnóbio Alves Teodósio, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral de Justiça descreve os fatos, imputa possível prática de crime, qualifica o acusado e apresenta rol de testemunhas. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (3).
Devolvido – Ainda na sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob à presidência do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, os membros da Corte do TJ decidiram, por unanimidade, devolver para a primeira instância, a Notícia Crime contra o ex-prefeito de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva, tendo em vista a perda do foro privilegiado. Com o entendimento do plenário, o processo deverá ser devolvido ao Juízo de primeiro grau da comarca de Itaporanga. O relator do processo nº999.2006.000257-6/001 foi o juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos.
Consta no processo que, além do gestor, mais três pessoas estão envolvidos na prática dos crime contra a administração pública: Paulo Rodrigues de Lima, Izequiel Honório da Silva e Paulo Roberto Alves Rodrigues, que à epoca eram membros da Comissão Permanente de Licitação.
“A única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental”, justificou o relator. Ele disse, também, que é necessária a instrução do processo, devido à falta de elementos que justifiquem a rejeição e considerando que o prefeito não conseguiu, em sua defesa prévia, rebater as acusações que lhes são dirigidas.
Defensor - Na mesma sessão, o Pleno recebeu ainda denúncia contra o defensor público Reginaldo de Sousa Ribeiro, que é acusado, em tese, pelo crime de apropriação indébita (art. 168, §1º, inciso III). De acordo com o relator Arnóbio Alves Teodósio, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral de Justiça descreve os fatos, imputa possível prática de crime, qualifica o acusado e apresenta rol de testemunhas. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (3).
Devolvido – Ainda na sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob à presidência do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, os membros da Corte do TJ decidiram, por unanimidade, devolver para a primeira instância, a Notícia Crime contra o ex-prefeito de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva, tendo em vista a perda do foro privilegiado. Com o entendimento do plenário, o processo deverá ser devolvido ao Juízo de primeiro grau da comarca de Itaporanga. O relator do processo nº999.2006.000257-6/001 foi o juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário