A novela jurídica envolvendo o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) está cada vez mais perto do final. Hoje, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário 634250 impetrado pelos advogados do tucano e, assim, liberou o registro de candidatura dele ao Senado. Desta forma, serão validados os 1.004.183 votos obtidos por Cássio na eleição do ano passado. Mesmo tendo sido o mais votado, por causa do enquadramento na Lei da Ficha Limpa e da consequente impugnação do registro de candidatura, Cássio não pôde tomar posse no cargo, que vem sendo ocupado pelo terceiro colocado no pleito, Wilson Santiago (PMDB).
Agora, a expectativa dos advogados do ex-governador paraibano é pela publicação do despacho no Diário da Justiça e também pela comunicação oficial que deve partir do gabinete do ministro Joaquim Barbosa para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a quem compete providenciar a diplomação de Cássio e o agendamento de sua posse no Senado Federal.
Histórico - Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.
Histórico - Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.
Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.
Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.
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