Começa na próxima semana o período para os eleitores que que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral.
O período para a regularização nos cartórios eleitorais é de 16 de fevereiro a 16 de abril. Quem não procurar a Justiça Eleitoral da sua cidade nesse prazo corre o risco de ter o título cancelado.
Nessa situação, o eleitor não pode se inscrever em concurso público. Além disso, não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
A lista dos eleitores que faltaram nas últimas eleições foi enviada pelo TSE nesta segunda-feira, dia 9, aos cartórios de todo o país. O cancelamento de quem não sanar suas pendências começa no dia 30 de abril.
O período para a regularização nos cartórios eleitorais é de 16 de fevereiro a 16 de abril. Quem não procurar a Justiça Eleitoral da sua cidade nesse prazo corre o risco de ter o título cancelado.
Nessa situação, o eleitor não pode se inscrever em concurso público. Além disso, não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
A lista dos eleitores que faltaram nas últimas eleições foi enviada pelo TSE nesta segunda-feira, dia 9, aos cartórios de todo o país. O cancelamento de quem não sanar suas pendências começa no dia 30 de abril.
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