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quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Exploração sexual poderá ser considerada crime hediondo


Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1803/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que classifica como hediondo o crime de exploração sexual e indução à prostituição de crianças e adolescentes. O objetivo é tornar mais rigorosa a punição dos culpados, visto que o criminoso que se enquadra na categoria é submetido a penas mais severas, como prevê a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Segundo o deputado, a legislação vigente facilita a impunidade. "A pena é de quatro a dez anos [de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente]. Se o criminoso for primário, poderá obter redução", afirma. Em sua opinião, quem explora sexualmente criança ou adolescente deve ter o mesmo tratamento penal de quem estupra - sem direito a fiança, anistia ou qualquer tipo de favor legal.
Acordos internacionais
Cláudio Magrão afirma que seu projeto encontra respaldo em acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil. "Esses documentos proíbem explicitamente todas as formas de exploração e abuso sexual e o tráfico de crianças", explica.
Na opinião do parlamentar, o Brasil, como signatário desses acordos, deve adotar medidas imediatas para eliminar a exploração sexual de crianças. Para o deputado, instituir punição mais rigorosa para esse tipo de crime é a forma mais adequada de combater a prática. "A impunidade e o olhar da complacência da sociedade nada mais são que estímulo para novos atos de desrespeito à lei e às normas e valores compartilhados por todos", reforça.
Magrão também chama a atenção para a gravidade dos efeitos psicológicos da violência sexual contra crianças e adolescentes. "Compromete o processo de desenvolvimento da própria identidade e da capacidade de estabelecer vínculos afetivos estáveis e significativos."TramitaçãoO projeto, sujeito a aprovação do Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita apensada (tramitação em conjunto) aos projetos de lei 4483/01 e 438/99, que tratam do mesmo assunto.
Ilustração:governo federal

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