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segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Ministros do STF votam para manter julgamento de Ronaldo


Quatro dos seis ministros presentes à sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela continuidade do julgamento do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB) naquela côrte. Eros Grau, César Peluso, Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa se pronunciaram defendendo que o julgamento permaneça naquela côrte. O pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha impediu que a questão fosse resolvida hoje.
Em plenário, Carmem se comprometeu a trazer o voto dela na próxima quarta-feira, 7, ou, no mais tardar, na próxima semana.Outro fator que prejudicaria a apreciação da matéria hoje foi o quorum baixo. Apenas seis ministros, contando com a presidente do STF, Ellen Gracie, estavam na sessão.
Para Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, a renúncia de Ronaldo Cunha Lima teve como objetivo exclusivo impedir seu julgamento pelo Supremo. A Ação Penal (AP 333) contra o ex-parlamentar tramita na Corte desde 1995 e foi incluída na pauta de julgamento da Corte dias antes de ele renunciar.
O ex-parlamentar é acusado de balear Tarcísio Burity, um inimigo político, há exatos 14 anos, em 5 de novembro de 1993. O fato ocorreu no Restaurante Gulliver e o ex-parlamentar é réu confesso. No seu pedido de renúncia, que é irrevogável, ele disse que seu objetivo era possibilitar que o povo da Paraíba o julgasse.
Abuso de poder - O ministro Peluso questionou se Ronaldo Cunha Lima exerceu seu direito subjetivo autêntico a renunciar ao cargo ou buscou evitar a incidência da norma constitucional da prerrogativa de foro, que reserva ao Supremo julgar parlamentares federais.
“Se fosse [a renúncia] um ato praticado no início do processo, no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica”, disse o ministro. Para Peluso, a atitude de Ronaldo Cunha Lima assumiu um “caráter de fraude” e de “abuso de direito”. “A conveniência de ser julgado por um juízo de iguais não deve ter surgido às vésperas do julgamento no Supremo.”
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal contra Ronaldo Cunha Lima, foi quem levou o caso para análise do Plenário do Supremo. Por um lado, ele ponderou que, uma vez definida a data de julgamento do processo, como ocorreu na ação penal contra o ex-parlamentar, não caberia ao réu mudar a instância judicial competente para julgá-lo.
Por outro, a competência do Supremo se manteria a partir de uma interpretação do parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar mesmo em caso de renúncia. Por analogia, esse dispositivo poderia ser aplicado a processos contra parlamentares, em curso no Supremo.
Sobre isso, Ayres Britto afirmou: "O parágrafo 4º [do artigo 55 da Constituição Federal] foi concebido para impedir o abuso, sem nenhuma dúvida".
Ronaldo Cunha Lima renunciou no último dia 30, alegando que queria ser julgado sem foro privilegiado, o que traria o processo em que é reu, por tentativa de homicídio contra Tarcísio Burity, em 1993, para a Justiça da Paraíba. Caso a tendência do entendimento dos ministros seja mantida, a renúncia dele terá sido em vão e o julgamento, ao invés de acontecer na Paraíba, será realizado na mesma instância em que estava previsto para acontecer hoje, ou seja, no STF.

Fonte/paraiba.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho mais do que louvável que o STF decida julgar o ex-senador. Não porque é um Cunha Lima, mas porque elegemos um político para que ele formule leis que beneficiem a população, e não para cometer crimes de homicídio, roubo, corrupção e poderem sair ilesos, como foi o caso do Sr. Ronaldo Cunha Lima, que na minha opinião deveria está preso desde 1993 cumprindo pena por tentativa de homicídio. Mas agora tenho esperança que ele durma um dia na cadeia, antes de morrer.

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