A cooperativa médica Unimed-João Pessoa deverá pagar danos morais a
paciente por se negar a custear procedimento cirúrgico, alegando a
falta de cobertura no contrato. A decisão é da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, ao desprover o
recurso de apelação impetrado pela empresa. O colegiado manteve a
sentença do Juízo de primeiro grau. O valor da indenização foi fixado em
R$ 10.000,00.
Consta no processo de Apelação Cível nº 200.2010.026053-4/001, que a
paciente encontrava-se com problemas de locomoção e sofrendo fortes de
dores. Foi diagnosticada, conforme guia de solicitação médica, a
necessidade de cirurgia de vertebroplastia. Como era beneficiária do
plano de saúde pleiteou o procedimento junto a Unimed, tendo sido
negado, o que lhe motivou a interposição de ação judicial.
Na contestação a empresa Unimed reiterou que o plano de saúde do
paciente não previa a intervenção cirúrgica. Sustentou ainda a
impossibilidade de se aplicar ao presente caso as regras do Código de
Defesa do Consumidor, por não se tratar de cláusula abusiva.
Para o relator do recurso. juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, a
recusa de plano de saúde para cobertura de procedimento médico a
associado configura-se abuso de direito e descumprimento de norma
contratual, capaz de gerar dano moral indenizável. Segundo o relator,
fere o Código de Defesa do Consumidor. “Nesse norte deve ser mantida a
condenação à Unimed João Pessoa, bem como a obrigação de fazer conforme
decisão de primeiro grau”, pontuou.
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