O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça o prefeito de
Santa Luzia, José Ademir Pereira de Morais, por suspeita de fraude em
licitação e desvio de verbas públicas federais. Segundo o que o órgão
divulgou nesta quarta-feira (14), ele teria atuado em meio ao esquema
que ficou popularmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”. De acordo
com o MPF, também foram denunciados os membros da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) e dois empresários que teriam ligações com as
empresas que venceram as licitações supostamente fraudadas.
O prefeito Ademir Morais negou que tenha fraudado licitação. Ele disse que apenas homologou o processo, mas que o mesmo foi executado pela administração seguinte. Ademir também afirmou que não sabia que o MPF estava oferecendo denúncia e garantiu que vai tentar embargar a decisão pois testemunhas de sua defesa precisariam ser ouvidas.
Segundo o MPF, em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou um convênio (n.º 439/2004) para receber 80 mil reais do Ministério da Saúde. Os recursos eram destinados à compra de uma ambulância. Foram abertas duas licitações do tipo “convite” – modalidade utilizada para compras até o limite de R$ 80 mil. A primeira, com valor estimado de R$ 67.500,00, destinava-se à aquisição do veículo, e foi vencida pela Planam Empreendimentos Ltda. A segunda, de R$ 14.900,00, destinava-se à compra de um gabinete para ser instalado na ambulância, e teve como vencedora a empresa Frontal LTDA.
De acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, de acordo com o MPF, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00.
Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada. Ainda segundo o MPF, as empresas que participaram das licitações pertenciam a dois grupos que promoviam o revezamento para direcionar e vencer as licitações, por meio de ajustes e combinação de preços, burlando a competitividade e promovendo o superfaturamento de preços.
Apesar de garantir que a licitação foi executada pelo seu sucessor, Ademir disse que não houve superfaturamento na compra do carro. Segundo ele, teria ocorrido uma diferença de R$ 538 entre o preço pago no carro e o valor de mercado. Ele disse ainda que a prefeitura devolveu recursos e que isso estaria em um relatório da Controladoria Geral da União (CGU).
Foro privilegiado
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que tem sede em Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
Se a denúncia for recebida pelo Plenário do TRF-5, Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Do G1-PB
O prefeito Ademir Morais negou que tenha fraudado licitação. Ele disse que apenas homologou o processo, mas que o mesmo foi executado pela administração seguinte. Ademir também afirmou que não sabia que o MPF estava oferecendo denúncia e garantiu que vai tentar embargar a decisão pois testemunhas de sua defesa precisariam ser ouvidas.
Segundo o MPF, em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou um convênio (n.º 439/2004) para receber 80 mil reais do Ministério da Saúde. Os recursos eram destinados à compra de uma ambulância. Foram abertas duas licitações do tipo “convite” – modalidade utilizada para compras até o limite de R$ 80 mil. A primeira, com valor estimado de R$ 67.500,00, destinava-se à aquisição do veículo, e foi vencida pela Planam Empreendimentos Ltda. A segunda, de R$ 14.900,00, destinava-se à compra de um gabinete para ser instalado na ambulância, e teve como vencedora a empresa Frontal LTDA.
De acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, de acordo com o MPF, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00.
Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada. Ainda segundo o MPF, as empresas que participaram das licitações pertenciam a dois grupos que promoviam o revezamento para direcionar e vencer as licitações, por meio de ajustes e combinação de preços, burlando a competitividade e promovendo o superfaturamento de preços.
Apesar de garantir que a licitação foi executada pelo seu sucessor, Ademir disse que não houve superfaturamento na compra do carro. Segundo ele, teria ocorrido uma diferença de R$ 538 entre o preço pago no carro e o valor de mercado. Ele disse ainda que a prefeitura devolveu recursos e que isso estaria em um relatório da Controladoria Geral da União (CGU).
Foro privilegiado
A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que tem sede em Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
Se a denúncia for recebida pelo Plenário do TRF-5, Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Do G1-PB
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