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O Município de Várzea, cidade localizada no Vale do Sabugi, teve licitação anulada pela Justiça por irregularidade praticada pela edilidade municipal.
Entenda o caso.
No mês de Janeiro do corrente ano, o Município de Várzea realizou licitação por meio de Pregão Presencial nº 038/2011, cujo objeto seria a aquisição de combustível (28.000 litros de óleo diesel e 22.000 litros de gasolina) para abastecer a frota de veículos da Prefeitura Municipal. Ocorre que o edital do pregão presencial, veio com exigências que afrontvam os princípios da moralidade, legalidade e da igualdade, isso segundo Parecer do Ministério Público e que foi confirmado na sentença que anulou a licitação, prolatada pelo Juiz da Comarca de Santa Luzia.
No edital do pregão presencial nº 038/2011, foi incluído uma cláusula em que poderia participar do processo licitatório qualquer posto de combustível do estado da Paraíba, MENOS, postos de combustíveis localizados no Município de Várzea!! Isso mesmo caros leitores! Qualquer posto do estado da Paraíba poderia participar da licitação para fornecer combustível aos veículos da Prefeitura Municipal de Várzea, exceto o posto que fica localizado na cidade de Várzea.
Segundo o advogado que patrocinou a causa contra o Município, o advogado Dr. Filipe Reul, ficou claro que tal cláusula foi colocada com um único objetivo, vedar a participação do posto de combustível que fica localizado no município, simplesmente porque o seu cliente, o proprietário do posto, não segue a corrente política do atual prefeito, o Sr. José Ivaldo de Morais (Galego), o que denota que tal prática foi por questões políticas, por mera perseguição. E ele continua, citando um exemplo que, foi tão insensato o que fora elencado no edital do pregão presencial que, um posto localizado no município de Cajazeiras ou João Pessoa poderia ter vencido a licitação e os veículos do Município teriam que se deslocar até tal localidade para realizar o abastecimento! Uma verdadeira afronta aos princípios que regem um processo licitatório, à exemplo do princípio da economicidade que tem ser praticado pela Administração Pública, ou seja, o erário público, o seu dinheiro, que você paga através de impostos, não foi respeitado pela atual administração do Município de Várzea.
O advogado disse que, quando foi informado por seu cliente de tal absurdo, provocou o Poder Judiciário, com o fito de anular tal processo licitatório, haja vista a excrescência praticada pela atual Gestão, se é que podemos chamar isso que está aí de Gestão, tendo em vista as práticas que a mesma vem executando com o dinheiro público que pertence ao povo de Várzea.
O Blog Jefte News teve acesso ao Parecer do Ministério Público que segundo o mesmo, “o ato praticado pela Administração do Município de Várzea revela-se atentatório aos postulados da razoabilidade, isonomia e competitividade inerentes aos certames licitatórios, a exigência de requisito que elimine empresa que esteja localizada no próprio município onde o fornecimento de combustível e derivados vá ser realizado, sem qualquer fundamentação razoável que justifique tamanha discriminação.”
Na sentença, o Juiz da Comarca de Santa Luzia determinou ao Prefeito José Ivaldo de Morais (Galego) que proceda a anulação da licitação e ordenou a elaboração de novo edital, desta vez, retirando a exigência de que o fornecedor seja de “fora da cidade” de Várzea, sob pena de incidir em crime de desobediência.
O advogado ainda relatou ao Blog que tal decisão fica de exemplo, não apenas para o atual prefeito de Várzea, mas para todos os Gestores Municipais, que tenham mais zelo com o dinheiro público e que respeitem os princípios norteadores da Administração Pública, para evitar condenações como essas.
Aos leitores do Blog, segue abaixo o Parecer do Ministério Público e a Sentença proferida pelo Magistrado de Santa Luzia que verificou que realmente houve irregularidade e determinou a anulação da licitação, o processo tramita no 2º Cartório do Fórum de Santa Luzia.
Fonte:jeftnews
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