A Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba informou nesta quarta-feira (11) que 4% dos detentos paraibanos que foram beneficiados com a saída temporária de final de ano não retornaram aos presídios. Todos são considerados fugitivos e a Administração Penitenciária repassou seus nomes para a Polícia Militar para que eles sejam procurados.
De acordo com informações da secretaria, o benefício foi concedido a 1.022 homens e 43 mulheres em toda a Paraíba. Todas as mulheres retornaram para as unidades prisionais, mas 41 homens até esta quarta-feira não haviam voltado. A Administração Penitenciária não informou de quais presídios são os apenados foragidos.
Em dezembro, a secretaria de Administração Penitenciária divulgou que apenas 427 presos, 385 homens e 42 mulheres, tiveram direito ao benefício no final do ano. Porém nesta quarta-feira disse que os números estavam errados e se referiam apenas a João Pessoa.
A saída temporária de final de ano é concedida pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se o interno for condenado primário), e 1/4 (se for reincidente). Os presos foragidos, quando, e se, forem recapturados, perderão o direito à progressão de regime, retornando ao regime fechado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias podem ser concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Finados e nas festas de Natal e Ano Novo. Ela não pode ser concedida a condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte.
G1PB
Em dezembro, a secretaria de Administração Penitenciária divulgou que apenas 427 presos, 385 homens e 42 mulheres, tiveram direito ao benefício no final do ano. Porém nesta quarta-feira disse que os números estavam errados e se referiam apenas a João Pessoa.
A saída temporária de final de ano é concedida pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e já cumpriram ao menos 1/6 da pena (se o interno for condenado primário), e 1/4 (se for reincidente). Os presos foragidos, quando, e se, forem recapturados, perderão o direito à progressão de regime, retornando ao regime fechado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias podem ser concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Finados e nas festas de Natal e Ano Novo. Ela não pode ser concedida a condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte.
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