A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB) ajuizou, hoje, 280 representações eleitorais contra pessoas físicas que fizeram doações para campanha acima do limite previsto na legislação. Os fatos são referentes às eleições de 2010.

Conforme o artigo 23, parágrafo 3º, da mencionada lei, a sanção prevista para quem ultrapassa o limite é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. Todas as representações serão apreciadas pelo TRE-PB.
Pessoas jurídicas - Nos próximos dias, a PRE-PB ajuizará representações eleitorais (em razão do mesmo motivo) contra pessoas jurídicas. Conforme o artigo 81, parágrafo 1º da Lei 9.504/97, o limite de doação neste caso é de 2 % do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário