A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), resolveu arquivar o processo movido contra o prefeito da cidade de Malta, no interior do estado, Ajácio Gomes Wanderley, alegando falta de provas. O prefeito respondia por uma representação criminal eleitoral imputando suposta prática criminal prevista nos artigos 300, 301, 331, e 332 do código eleitoral, no pleito de 2008.
A ação foi proposta pela pela coligação "Trabalhando Unidos Com O Povo" e pelo Ministério Público Eleitoral da 51ª Zona por conta da coação a eleitores.
A ação foi proposta pela pela coligação "Trabalhando Unidos Com O Povo" e pelo Ministério Público Eleitoral da 51ª Zona por conta da coação a eleitores.
O caso envolvia uma segunda pessoa, Inácio Fernandes Lopes, vulgo (Inácio Cachorrão). De acordo com depoimentos contidos no processo, o crime eleitoral teria sido cometido por Inácio e Ajácio teria apenas observado.
A relatora do processo a juíza Niliane Meira Lima, entendeu que não ficou provada a participação de Ajácio, houve apenas negligência. Ela votou pelo arquivamento do processo.
TRE
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