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terça-feira, 18 de agosto de 2009

MP aciona Estado na Justiça para garantir medicamentos a idoso



A Promotoria de Justiça de Patos (município do Sertão distante 299,2 quilômetros de João Pessoa) ajuizou, nesta terça-feira (18), uma ação civil pública contra o Governo do Estado para garantir que um paciente idoso que sofre de doença cardíaca tenha assegurado o direito à assistência médica e o acesso a medicamentos que custam em média R$ 300,00 por mês.

O MP também solicitou à Justiça o prazo de cinco dias para que o Governo do Estado providencie os medicamentos necessários para o tratamento do paciente, bem como toda a assistência médica que o idoso vier a precisar.

A ação civil pública de defesa de direito indisponível foi movida pela Promotoria de Saúde e pede a antecipação de tutela e a aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 1 mil contra o Estado da Paraíba e de R$ 1 mil contra o Governador José Targino Maranhão, caso haja o descumprimento da ação. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Patos.

Em julho, familiares do paciente procuraram a Promotoria da Saúde de Patos para denunciar a situação, informando, inclusive que já haviam procurado o VI Núcleo de Saúde.

A promotora de Justiça Caroline Freire Monteiro da Franca instaurou procedimento administrativo e cobrou a solução do problema. Segundo ela, o VI Núcleo de Saúde disse que forneceria apenas um dos remédios necessários à sobrevivência do idoso.

A promotora ressaltou a responsabilidade do Estado pelo fornecimento de medicamentos.

“A despeito de o direito à saúde estar assegurado na Constituição, terá este cidadão - que sofre acometido pela enfermidade e que pode sofrer com o agravamento da doença por falta do medicamento adequado ou por receber um medicamento meramente paliativo - condições de ser adequadamente atendido sem a intervenção do Ministério Público por meio deste procedimento?”, questionou.

Para ela, a ACP é uma medida necessária à garantia do direito à saúde do paciente. “Esta ação tem o cunho não só de que seja determinado ao poder público o fornecimento destes medicamentos, mas sim todo aquele que for prescrito por médico, mediante apresentação de receituário”, destacou.

Ascom

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