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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

TJ recebe denúncias contra prefeitos de Piancó e São José da Lagoa Tapada


A nomeação de um secretário que não residia no Brasil motivou o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado a receber, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 10, uma notícia crime movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra a prefeita do município de Piancó, Flávia Serra Galdino, sem o afastamento do cargo. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. A decisão foi por unanimidade.
Segundo a denúncia, ela nomeou e empossou para o cargo de secretário de Cultura municipal, em data de 23 de janeiro de 2007, o vereador Cássio Murilo Liberalino. Conforme os autos, naquela data, o vereador já residia em Portugal, onde foi exercer sua profissão de cirurgião dentista. A denúncia chegou a Câmara Municipal de Piancó que abriu uma representação contra o vereador Cássio Murilo e, quando da defesa, ele afirmou que no período de 1° de janeiro a 07 de junho de 2007 se encontrava em Lisboa.
A Câmara Municipal decretou a extinção do mandato do vereador. A prefeita Flávia Serra Galdino, no entanto, havia enviado ofício ao presidente da Câmara comunicando que o então vereador assumiu o cargo de secretário sem que estivesse no país. Para o Ministério Público, a prefeita “inseriu declaração falsa, inverídica, diversa da que deveria ser escrita”.
De acordo com a denúncia do MPE, a prefeita ainda a prefeita Flávia Galdino dirigiu-se ao presidente da Câmara pedindo-lhe que recebesse um ofício, comunicando da exoneração do então secretário, realizada em junho de 2006, com data retroativa a 24 de janeiro do referido ano, para que nada pudesse ser constatado. Como não foi aceito pelo presidente da Câmara, ela mandou publicar a exoneração no Diário Oficial do município.
Lagoa Tapada
Também na sessão de julgamento desta quarta-feira, 10, o Pleno do TJ recebeu, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, contra o atual prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques Sousa. A relatoria foi desembargador Arnóbio Alves Teodósio e o prefeito não foi afastado cargo.
Conforme a denúncia, no ano de 2002, Cláudio Antônio Marques de Sousa não pagou o salário mínimo ao funcionalismo municipal, o que caracteriza crime de responsabilidade, descrito no Artigo 1º, Inciso 14, do Decreto Lei 201/67. Agora, o prefeito de São José da Lagoa Tapada vai responder uma ação penal.
WSCOM online
foto:rpscom.blogspot.com

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