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domingo, 27 de abril de 2008

Eleições: Partidos têm até quarta para prestar contas à Justiça Eleitoral


Os partidos olíticos têm na próxima quarta-feira o prazo limite para efetuar a entrega de prestação de contas anuais financeiras referentes ao exercício 2007, ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, conforme está previsto no artigo 32 da Lei 9.006/95, que trata da Lei dos Partidos Políticos. Até a tarde da última sexta-feira nenhum dos 27 partidos registrados no TSE tinha prestado contas.
O partido político, por meio do diretório nacional, regional ou municipal, deve manter escrituração contábil de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
No ano eleitoral - como é o caso de 2008, quando serão realizadas eleições municipais -, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito. As contas devem conter a relação dos valores originários do Fundo Partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas realizadas durante o ano. O balancete anual deve especificar gastos de caráter eleitoral, indicando e comprovando despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.
Os partidos podem fiscalizar a contabilidade uns dos outros. A Lei 9.096/95 admite a fiscalização 15 dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de cinco dias para impugnação. O partido também pode relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. A falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado (artigo 37 da Lei 9.096/95).
Fonte: Agência TSE
ilustração:vejotudoenaomorro.wordpress.com

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