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sábado, 22 de dezembro de 2007

Justiça libera 797 apenados na PB


Beneficiados deixam os presídios na segunda-feira e devem retornar no 1º dia do ano

A Justiça autorizou que a 797 presos do regime semi-aberto deixem a prisão a partir de segunda-feira na Paraíba. Eles deixarão os presídios para passar em casa as festas de fim de ano com os familiares, devendo retornar no dia 1º do ano. A liberação está prevista na Lei de Execuções Penais e beneficia presos com bom comportamento.
De acordo com a coordenação do sistema carcerária do Estado, os detentos que não retornarem no prazo estabelecido serão considerados foragidos e poderão cumprir o restante da pena em regime fechado se a Justiça decretar a prisão deles depois da comnunicação que é feita por cada diretor das unidades prisioais. na Capital, sé serão beneficiados apenados da Penitenciária Média de Mangabeira e do Feminino.
O Diário Oficial da União publicou no último dia dois o Decreto 4.904, que concede o perdão aos condenados em condições de merecê-lo. Uma das novidades do decreto deste ano é o indulto humanitário, concedido a paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e de doenças graves e permanentes. Nestes casos, é necessário um laudo médico oficial.
Serão também beneficiados com o indulto condicional os condenados à pena não superior a seis anos e que, até o último dia 25 tenham cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente; condenados que tenham mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena; aqueles que tenham cumprido 15 anos da pena, se reincidente, ou 20 anos, se reincidente. Não terão direito ao indulto os sentenciados por crime de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes, bem como os condenados por crimes hediondos.

fonte: O Norte
foto:www.revistasim.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

O programa social para que apenados passem o Natal em casa é válido. O problema é a forma de seleção destes condenados. Já vi reportagens que falam do indulto ser dado a homicidas e assaltantes de banco. Assim não pode.

Danilo Torres
.: danilotbarros@yahoo.com.br :.

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