A Secretaria Municipal de Saúde do município de Mãe d’Água,
através do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família – promoveu na última terça
feira, dia 25 de agosto, um dia de palestras e atividades voltadas para os
fumantes do município, com o objetivo de conscientizá-los da importância de
abandonar esse hábito nocivo, que contribui para uma série de doenças, dentre
elas o câncer.
O evento aconteceu no Auditório Municipal Professora Lucinda de
Sousa Justo, e marcou a passagem do Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado
no último dia 29 de agosto. Durante as atividades, os agentes de saúde aferiram
a pressão arterial dos fumantes e repassaram informações e orientações sobre as
doenças que o fumo provoca.
De acordo com a coordenadora do NASF, Michele Maíra, um grupo de
auto ajuda foi formado e contará com o apoio da equipe multidisciplinar
composta por médico, psicólogo, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional e
educador físico. “O Nasf oferece respaldo necessário para auxiliar quem deseja
se livrar do tabagismo definitivamente”, informou Maíra. “Quando se adquire o
hábito de fumar, é difícil parar. Por isso, o apoio é imprescindível quando a
decisão é largar o vício. Pensando nisso, a Prefeitura de Mãe d’Água, por meio
da Secretaria de Saúde e do Nasf realiza o grupo anti-tabagismo, o qual reúnem
pessoas que decidiram parar de fumar”, completou.
Michele Maíra lembra que as pessoas que tiverem interesse em
participar do grupo, devem se dirigir a Unidade Básica de Saúde e deixar o nome
com o enfermeiro responsável. Ela informou ainda que durante a semana de
combate ao fumo, o nasf aproveitou para divulgar informações, através de carro
de som e panfletos, destinada aos fumantes e a sociedade em geral, orientando
acerca dos males provocados pelo consumo do cigarro.
As atividades se estenderam até o dia 31 de agosto e contou com o
apoio de profissionais de saúde, técnicos da Vigilância Sanitária e Secretaria
de Educação.
Lei Federal
O dia 29 de agosto marcou no Brasil o “Dia Nacional de Combate ao
Tabagismo”, criado pela Lei Federal 7.488/1986.
Célio Martinez
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