Os bancos estão proibidos de penalizar clientes que não conseguirem manter os compromissos em dia durante a greve dos bancários,
prevista para começar nesta terça-feira (30). O caso foi decidido nesta
sexta-feira (26) pelo juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa, por meio
de liminar.
Com essa decisão, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Banco do
Brasil, Itaú, HSBC, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Bradesco e
Santander estão proibidos de penalizar os consumidores e se descumpram a
medida, os bancos sofrerão multas diárias.
Pela decisão do Juiz José Ferreira Ramos Júnior, seguida em juízo de
segundo grau, os bancos não podem cobrar juros, multas contratuais e
demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os
vencimentos do títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a
contar da normalização dos serviços bancários; de cobrar qualquer taxa
referente a devolução de cheques ocorridos no período de greve; e de
promover negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao
crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores,
durante o mesmo período do item anterior.
A decisão é extensiva a todas as instituições financeiras filiadas à Febraban, inclusive quanto à aplicação de multa diária de R$ 50 mil até R$ 500 mil, caso descumpram a medida judicial.
A decisão é extensiva a todas as instituições financeiras filiadas à Febraban, inclusive quanto à aplicação de multa diária de R$ 50 mil até R$ 500 mil, caso descumpram a medida judicial.
Portalcorreio
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