A fornecedora de energia na Paraíba, a Energisa, continua a ser bastante acionada na justiça por desrespeitar o Código do Consumidor. Forçar o consumidor a quitar seu débito, mesmo que este esteja com atraso, porém dentro do prazo permitido antes do referido cancelamento do fornecimento, tem causado constrangimento para alguns que estão recebendo comunicado de corte. O problema está sendo levado para o Procon e Justiça comum.
A prática da empresa é a seguinte. O consumidor com uma conta atrasada recebe a segunda via da cobrança. Nesta está explícito que após seu recebimento o consumidor tem quinze dias para quitar o débito, caso contrário terá sua energia cortada. Só que, cinco depois, ou seja, dez dias antes do limite desse prazo expirar, aparece um funcionário e entrega um papel com aviso de corte para aquele dia de sua visita, informando a hora que do corte do fornecimento.
Nossa reportagem entrou em contato com a empresa para saber sobre esse procedimento que vem sendo adotado, causando constrangimento às pessoas, que às vezes não conseguem efetuar o pagamento na data de vencimento. Fomos orientados a buscar o Call Center da Energisa. A atendente informou que mesmo o funcionário indo ao consumidor avisar do corte antes do prazo, o sistema só autoriza o cancelamento do serviço na data prevista em lei. Adiantou que o consumidor pode abrir uma reclamação para que a empresa corrija o erro e saiba quem foi o referido funcionário. Só que este apenas cumpre determinação de seus superiores.
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