
De acordo com o relator do processo no TRE, o juiz Newton Vita, a comprovação de gastos de campanha existiu, mas não foi feita pelo comitê do prefeito e sim pelos partidos aliados (PSDB e PTB). Ele entendeu que houve sim a prestação de contas e afastou a preliminar de inelegibilidade e o abuso de poder alegando que não houve prova suficiente.
Já os juizes João Batista, Márcio Accioly e Miguel Brito Lira entenderam que a prestação de contas deveria ter sido feita pelo prefeito e não pelo PSDB e votaram pela cassação de Buba.
O advogado Fábio Andrade, representante jurídico de Buba Germano, disse que vai apresentar embargos declaratórios no TRE em relação a pontos que ficaram obscuros na decisão. Só depois, ele admite impetrar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entre as movimentações de campanha cuja informação se deu através do partido do prefeito estavam a locação de veículos de propaganda, serviços gráficos, compra de tintas e cal para pintar muros, pagamento de 50 pessoas que trabalharam na campanha e elaboração de jingles.
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