Já foi iniciado o recadastramento dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para agilizar o processo e evitar transtornos, o INSS descentralizou o serviço de atualização cadastral, o que desobriga o comparecimento dos aposentados junto ao órgão. As informações serão atualizadas nas agências bancárias, no momento em que o beneficiário se apresentar para receber os proventos mensais. No caso dos beneficiários com dificuldade de deslocamento, que recebem por meio de representantes legais, o banco não poderá efetuar alterações nos cadastros e, por isso, os intermediários devem procurar o Instituto. Neste âmbito, a Previdência vai disponibilizar um funcionário para realizar o processo residência do beneficiado.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação do INSS, o recadastramento não terá um prazo específico para término, podendo se estender até o final do semestre. A ideia é que todos sejam atendidos, sem contratempos. Para realizar o recadastramento, são necessários cartão do banco (com o número do benefício), documento com foto e comprovante de residência.
O intuito da atualização de registro é evitar erros nos sistemas da Previdência - como pagamentos indevidos -, bem como controlar os dados cadastrais dos beneficiários. Todas as agências bancárias credenciadas junto ao INSS estão aptas a realizar o serviço de recadastramento. Os aposentados devem respeitar o calendário de pagamento para realizar a atualização.
Os recebedores de benefícios do INSS pagos nas modalidades cartão magnético, conta corrente e conta poupança devem fazer anualmente a comprovação de que estão vivos nas instituições financeiras. Assim, a prova de vida e renovação de senha - que poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS - deverão ser efetuadas pelo recebedor do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de auto-atendimento que disponha dessa tecnologia. A instituição financeira deverá transmitir ao INSS, por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev, os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas.
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