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quinta-feira, 30 de julho de 2015

MPF denuncia mais 21 envolvidos na Operação Andaime


Ao todo, já são 49 acusações contra 39 pessoas. Somando três denúncias, são 223 crimes praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras


O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa ajuizou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2015, mais uma denúncia contra 21 pessoas envolvidas na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba. A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.
Desta vez, o total de crimes praticados pelos 21 denunciados foi 80, dentre eles, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória.

Somando as três denúncias oferecidas pela Procuradoria da República até o momento, são 223 delitos praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras. Ao todo, já são 49 acusações contra 39 pessoas. Há acusados citados em mais de uma denúncia.

Em todos os casos, o Ministério Público Federal requer a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação. Também requer a aplicação da pena privativa de liberdade em quantidade a ser proposta para cada um dos réus, individualmente, no final do processo. Além disso, o MPF pede a fixação, em R$ 18 milhões, do valor mínimo para reparação dos danos causados pela organização criminosa.

Publicidade restrita - Assim como fez nos dias em 23 e 28 de julho, quando pediu à Justiça o levantamento da publicidade restrita quanto à identidade dos nove primeiros denunciados no caso, o MPF requereu novamente o levantamento do sigilo, dessa vez com relação aos 21 novos denunciados. Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. Para o MPF, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Ação Penal nº 0000478-39.2015.4.05.8202.

Tiago França/Iris Porto

Assessoria de Comunicação

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