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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Catingueira

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edvan Félix e o empresário Francisco de Assis Paulo Marques por terem desviado dinheiro repassado pelo Ministério do Turismo (MT). Além do processo no âmbito cível, eles também vão responder denúncia na esfera criminal. Os fatos têm ligação com esquema nacional de corrupção para desviar verbas públicas federais de convênios celebrados para a realização de festas.

Em 8 de junho de 2006, o município de Catingueira (PB) celebrou o Convênio nº 278/2006 com o Ministério do Turismo (MT), no valor de R$ 51.500,00, para promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o ex-prefeito contratou diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando Produções Artísticas. Para o MPF, três procedimentos distintos deviam ter sido deflagrados pelo município: inexigibilidade de licitação, para contratação da atração musical diretamente ao artista ou ao seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a contratação da estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.
 
Acerto prévio – Explica o MPF que o esquema não se resumiu à contratação direta da mencionada empresa, pois tudo já estava previamente combinado antes mesmo da celebração do Convênio nº 278/2006. Isso porque a proposta inicial, que foi apresentada pelo ex-prefeito ao MT, previa um evento de três dias, com destinação de R$ 35 mil para a parte musical e R$ 16.500,00 para a de publicidade e estrutura do evento.
 
No entanto, após comunicação do Ministério do Turismo para que a prefeitura especificasse as bandas que se apresentariam no evento, bem como adequasse as datas, diante da impossibilidade de efetuar pagamentos, o que houve foi a diminuição da quantidade de atrações (apenas uma) e a manutenção do valor inicial. Coincidentemente, o valor que seria pago as três atrações artísticas anteriores foi exatamente o cobrado pela única atração do evento.
 
Ainda destaca o MPF que o ex-prefeito não comprovou a execução de nenhuma chamada publicitária (trezentas inserções de 45 segundos, na véspera e no dia do evento, o que contabilizaria quatro horas de publicidade). Para o o órgão, tudo não passou de mais uma forma de desviar recursos públicos.
 
Falsificação de documentos – Para encobrir a ilegal contratação direta da empresa Xoxoteando Produções Artísticas, o ex-prefeito falsificou alguns documentos de um suposto procedimento licitatório, o qual intitulou Carta Convite nº 016/2006, diante da exigência do Ministério do Turismo de comprovar a realização de licitação para executar o objeto conveniado. O único documento apresentado por José Edvan Félix foi o termo de homologação e adjudicação, com data que mostra que o procedimento licitatório teria sido deflagrado e homologado antes mesmo de celebrado o convênio.
 
Devido à ausência de resposta satisfatória, o Ministério do Turismo incluiu o município de Catingueira (PB) no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Só após, o ex-prefeito apresentou outros documentos sobre a suposta licitação. As irregularidades decorrentes desse caso, também foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal.
 
“É incontestável que Convite nº 16/2006, de fato, nunca existiu, mas consubstanciou-se em mero embuste com o único fim de aparentar legalidade às contratações diretas da empresa Xoxoteando relacionadas à apresentação artística, estrutura e publicidade para o evento”, enfatiza o procurador da República João Raphael Lima, que assina a ação de improbidade e a denúncia.
 
Sanções – Na ação de improbidade,  o MPF explica que eles praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos, proporcionaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. De uma forma genérica, o órgão pede a condenação dos demandados nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem perda do cargo público que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Requer-se, também, que José Edvan Félix e  Francisco de Assis Paulo Marques façam o ressarcimento do dano causado à União, no valor de R$ 79.841,40, além de multa civil de três vezes o valor desviado.
 
Na denúncia, o MPF afirma que eles praticaram o crime de dispensa indevida de licitação (previsto no artigo 89, da Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e de responsabilidade (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201-1967). A pena prevista para dispensa indevida de licitação é de prisão (detenção) de 3 a 5 anos, e multa, e a sanção para o crime de responsabilidade é de prisão (reclusão), de 2 a 12 anos.
 
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. O município de Catingueira (PB) está localizado a 354 quilômetros da capital. 
 
Ascom

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