Em 8 de junho de 2006, o município de Catingueira (PB) celebrou o
Convênio nº 278/2006 com o Ministério do Turismo (MT), no valor de R$
51.500,00, para promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o
ex-prefeito contratou diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando
Produções Artísticas. Para o MPF, três procedimentos distintos deviam
ter sido deflagrados pelo município: inexigibilidade de licitação, para
contratação da atração musical diretamente ao artista ou ao seu
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a contratação da
estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a
publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.
Acerto prévio – Explica o MPF que o esquema não se
resumiu à contratação direta da mencionada empresa, pois tudo já estava
previamente combinado antes mesmo da celebração do Convênio nº
278/2006. Isso porque a proposta inicial, que foi apresentada pelo
ex-prefeito ao MT, previa um evento de três dias, com destinação de R$
35 mil para a parte musical e R$ 16.500,00 para a de publicidade e
estrutura do evento.
No entanto, após comunicação do Ministério do Turismo para que a
prefeitura especificasse as bandas que se apresentariam no evento, bem
como adequasse as datas, diante da impossibilidade de efetuar
pagamentos, o que houve foi a diminuição da quantidade de atrações
(apenas uma) e a manutenção do valor inicial. Coincidentemente, o valor
que seria pago as três atrações artísticas anteriores foi exatamente o
cobrado pela única atração do evento.
Ainda destaca o MPF que o ex-prefeito não comprovou a execução de
nenhuma chamada publicitária (trezentas inserções de 45 segundos, na
véspera e no dia do evento, o que contabilizaria quatro horas de
publicidade). Para o o órgão, tudo não passou de mais uma forma de
desviar recursos públicos.
Falsificação de documentos – Para encobrir a
ilegal contratação direta da empresa Xoxoteando Produções Artísticas, o
ex-prefeito falsificou alguns documentos de um suposto procedimento
licitatório, o qual intitulou Carta Convite nº 016/2006, diante da
exigência do Ministério do Turismo de comprovar a realização de
licitação para executar o objeto conveniado. O único documento
apresentado por José Edvan Félix foi o termo de homologação e
adjudicação, com data que mostra que o procedimento licitatório teria
sido deflagrado e homologado antes mesmo de celebrado o convênio.
Devido à ausência de resposta satisfatória, o Ministério do Turismo
incluiu o município de Catingueira (PB) no cadastro de inadimplentes do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(Siafi). Só após, o ex-prefeito apresentou outros documentos sobre a
suposta licitação. As irregularidades decorrentes desse caso, também
foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia
Federal.
“É incontestável que Convite nº 16/2006, de fato, nunca existiu,
mas consubstanciou-se em mero embuste com o único fim de aparentar
legalidade às contratações diretas da empresa Xoxoteando relacionadas à
apresentação artística, estrutura e publicidade para o evento”, enfatiza
o procurador da República João Raphael Lima, que assina a ação de
improbidade e a denúncia.
Sanções – Na ação de improbidade, o MPF explica
que eles praticaram atos que causaram prejuízo aos cofres públicos,
proporcionaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios
da administração pública. De uma forma genérica, o órgão pede a
condenação dos demandados nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III,
da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem
perda do cargo público que estiverem ocupando, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder
público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. Requer-se,
também, que José Edvan Félix e Francisco de Assis Paulo Marques façam o
ressarcimento do dano causado à União, no valor de R$ 79.841,40, além
de multa civil de três vezes o valor desviado.
Na denúncia, o MPF afirma que eles praticaram o crime de dispensa
indevida de licitação (previsto no artigo 89, da Lei 8.666/1993 – Lei de
Licitações e Contratos Administrativos) e de responsabilidade (artigo
1º, inciso I, do Decreto-Lei 201-1967). A pena prevista para dispensa
indevida de licitação é de prisão (detenção) de 3 a 5 anos, e multa, e a
sanção para o crime de responsabilidade é de prisão (reclusão), de 2 a
12 anos.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública,
cuja competência é privativa do Ministério Público. O município de
Catingueira (PB) está localizado a 354 quilômetros da capital.
Ascom
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