Fiscais da Justiça Eleitoral cumpriram hoje de
manhã um mandado de busca e apreensão no estacionamento do Posto
Quality, na avenida Beira Rio, em João Pessoa, para recolher material
considerado difamatório contra o candidato à reeleição para o Governo do
Estado Ricardo Coutinho (PSB). Os exemplares são do Jornal dos
Municípios e estavam em um veículo pertencente a um blogueiro paraibano
cujo nome o juiz da propaganda eleitoral não confirmou, mas que uma
testemunha informou se tratar de Dércio Alcântara.
"O Jornal dos Municípios teve sua distribuição proibida por decisão
do juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Recebemos uma denúncia de que o material
estaria com um cidadão e acabou se confirmando que os jornais estavam no
carro dele. Ainda não posso confirmar a identidade do dono do veículo",
disse Costa Freitas ao Parlamentopb.
Na decisão de Tércio Chaves, referente ao início do mês de outubro,
a Polícia Federal foi acionada para dar cumprimento ao mandado de busca
e apreensão na WG Editora e Publicidade, de propriedade de Wanderly
Farias, visando recolher “todo e qualquer exemplar do periódico
denominado Jornal dos Municípios”.
A decisão do corregedor do TRE foi tomada após ação cautelar
inominada com pedido de liminar impetrada pela assessoria jurídica da
coligação "A Força do Trabalho", por entender que o material produzido
pela WG Editora e Publicidade contém matérias que difamam a honra,
imagem e reputação do governador Ricardo Coutinho.
“Como se observa, quase a metade de todo o jornal, que contém 12
páginas, foi destinado a fazer propaganda negativa do candidato Ricardo
Coutinho... Evidencia-se a prática de abuso de poder econômico e uso
indevido de meio de comunicação - o Jornal dos Municípios - práticas que
não apenas comprometem a almejada igualdade entre os concorrentes,
assim como a normalidade e a legitimidade do pleito de 05 de outubro de
2014”, diz o juiz em seu despacho.
Além de determinar a imediata circulação do jornal, o corregedor do
TRE ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil à WG Editora e
Publicidade em caso de descumprimento de sua decisão. “Considero (o
valor da multa) suficiente para inibir a conduta ilícita e preservar os
princípios defendidos pela legislação eleitoral, que pode ser majorada
em caso de recalcitrância no cumprimento da liminar”, conclui o
magistrado.
parlamentopb
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