
A ação aponta indícios de irregularidades (vícios insanáveis) na eleição da FPF, especialmente na formação da lista de filiados. Desde dezembro do ano passado, a Justiça Estadual havia solicitado que a federação apresentasse documentos que comprovassem a lisura do pleito, mas a entidade não teria tomado qualquer providência para esclarecer as denúncias. "Ressalte-se que, em decorrência de recurso apelatório, a sentença desse juízo foi confirmada pelo TJPB e, como tal, passou a ser uma decisão do órgão máximo da Justiça Estadual, a qual, mesmo diante do trânsito em julgado, não foi cumprida em sua integralidade. É que, desde 06.12.2013 até a presente data, a FPF não apresentou nenhum outro documento, limitando-se à inércia e permanecendo nos autos tão somente aqueles supracitados", diz um trecho da sentença.
Ascom
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