A prefeita de Patos, Francisca Motta (PMDB), recebeu da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a determinação de suspender o Pregão nº 032/2013. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Eletrônico do TCE, atende a uma denúncia feita pela Empresa RH Assessoria Consultoria e Serviços LTDA, por meio de seu representante legal, Sérgio Ricardo Aguiar de Sena. Ele alegou a existência de cláusula restritiva no Edital do Pregão Presencial n° 010/2014, cujo objeto é a contração de empresa para disponibilizar prestação de serviços de trabalhadores profissionais destinados a todas as Secretarias do Município de Patos.
A cláusula contestada pela empresa é a 5.15 do edital, que diz o seguinte: "A licitante vencedora obriga-se por decorrência do Contrato a não efetuar contratação de pessoas que tenham mantido vínculo, por prestação de excepcional interesse público, com o Município de Patos (PB) nos últimos 02 (dois) anos”.
Apesar do pregão já ter sido realizado no último dia 15, a Câmara do TCE entendeu que a exigência no edital da prefeitura de Patos não se enquadra nos ditames da Lei das Licitações e, por isso, opinou pela expedição de medida cautelar com o intuito de obstar o prosseguimento do certame licitatório.
A prefeita de Patos receberá a notificação oficial e deverá proceder os ajustes no edital para evitar eventuais punições, conforme a decisão que segue:
Nenhum comentário:
Postar um comentário