
De acordo com o projeto, os débitos com a Fazenda Municipal, de responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município, provenientes de competências vencidas até o dia 31 de outubro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido parcelados anteriormente e não integralmente quitados, serão objetos de anistia de multas e juros.
Segundo o vereador Maurício Alves (PMDB), líder do Poder Executivo na Câmara, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é destinado a promover a regularização dos créditos do município. “Os impostos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e as taxas relativas ao Poder de Polícia, desde que requeridos até o dia 31 de dezembro de 2013 serão contemplados com o programa, onde cada caso será analisado de acordo com a Lei em vigor”, concluiu.
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