O representante comercial e morador
da Rua Mário Gomes de Moura, no Jardim Guanabara, Silvino Corcino de
Medeiros Neto, denunciou a construtora Carvalho de propriedade de um
empresário do ramo da construção civil de Patos por suposto crime
ambiental.
Conforme Corcino Neto a empresa estaria explorando de forma "criminosa" uma APP (Área de Proteção Permanente) que fica localizada no Jardim Guanabara conhecida por "pedra da capelinha" do senhor Chico Cirilo.
Os laudos foram elaborados pelos técnicos da (SEMADS) do Estado da Paraíba, Prefeitura Municipal de Patos, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, embargando e proibindo toda e qualquer exploração nessa área.
A empresa foi multada em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) pelo município e a Caçamba apreendida carregada de paralelepípedos, a qual foi levada para a Delegacia da Civil e o responsável autuado por crime ambiental através da Lei 4.771/65, cujo conteúdo aponta que, "pedras com declividade superior a 45° são consideradas APPs". A SUDEMA também estipulou uma multa superior a do município que não teve os valores divulgados.
O chefe de Setor de Licenciamento de Fiscalização Ambiental do Município, Silvio Alves Moreira, disse que a empresa já havia sido comunicada sobre a preservação do local através do próprio Ministério Público. Moreira disse ainda que, apesar da reincidência, todos os envolvidos e autuados terão direito a recorrer da decisão.
Segundo as informações essa mesma empresa já havia sido autuada em novembro de 2011.
Conforme Corcino Neto a empresa estaria explorando de forma "criminosa" uma APP (Área de Proteção Permanente) que fica localizada no Jardim Guanabara conhecida por "pedra da capelinha" do senhor Chico Cirilo.
Os laudos foram elaborados pelos técnicos da (SEMADS) do Estado da Paraíba, Prefeitura Municipal de Patos, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, embargando e proibindo toda e qualquer exploração nessa área.
A empresa foi multada em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) pelo município e a Caçamba apreendida carregada de paralelepípedos, a qual foi levada para a Delegacia da Civil e o responsável autuado por crime ambiental através da Lei 4.771/65, cujo conteúdo aponta que, "pedras com declividade superior a 45° são consideradas APPs". A SUDEMA também estipulou uma multa superior a do município que não teve os valores divulgados.
O chefe de Setor de Licenciamento de Fiscalização Ambiental do Município, Silvio Alves Moreira, disse que a empresa já havia sido comunicada sobre a preservação do local através do próprio Ministério Público. Moreira disse ainda que, apesar da reincidência, todos os envolvidos e autuados terão direito a recorrer da decisão.
Segundo as informações essa mesma empresa já havia sido autuada em novembro de 2011.
Fonte Portalpatos
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