MPF
O Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação pedindo que a Justiça determine à
TV Correio que exiba o programa Correio Verdade somente após as 22h.
Segundo o órgão, o motivo é que o conteúdo do programa é inadequado para
crianças e adolescentes. A ação civil púbica, com pedido de liminar,
foi ajuizada em 19 de setembro de 2012 contra a União, estado da
Paraíba, a TV Correio e o apresentador Samuka Duarte.
Na ação, o MPF questiona a ofensa à honra e à imagem de pessoas detidas, tanto em situações de suspeita quanto de flagrante; a exibição corriqueira de imagens não autorizadas de adolescentes detidos em situação infracional, os quais são submetidos, com a conivência de policiais, a entrevistas vexatórias; a veiculação do programa em horário totalmente inadequado (ao meio dia); a exposição dos telespectadores, em sua maioria, jovens e adolescentes, ao material impróprio exibido e a ausência de classificação do programa, pela União, diante de seu verdadeiro conteúdo (show de auditório com ênfase em temas de violência e policiais) ao horário em que são exibidos.
O Ministério Público Federal descreve o programa como “um incomparável show diurno de bestialidade, de banalização da violência, de corpos esquartejados, de exibição de presos e escárnio de detidos, especialmente menores de idade”, sempre com a conivência de autoridades policiais estaduais, “que fornecem a matéria prima humana para este espetáculo grotesco: presos e detidos, especialmente menores, das camadas mais pobres da população, que em seguida são publicamente submetidos a um tratamento indigno e degradante, como se nem fossem humanos”.
Em caso de descumprimento por parte da TV Correio, o Ministério Público Federal pede que a Justiça suspenda imediatamente a exibição do programa 'Correio Verdade' por 15 dias, notificando-se o Ministério das Comunicações para as providências necessárias, além de obrigar a emissora e o apresentador ao pagamento de multa diária de pelo menos R$ 20 mil.
Programa de auditório
O MPF pede que a Justiça determine à União que fiscalize, por meio do Ministério da Justiça, em 30 dias a partir da concessão da liminar, o cumprimento de uma portaria enquadrando o 'Correio Verdade' como Programa de Auditório ou Show de Variedades Policiais com ênfase na violência e na sexualidade, portanto, sujeito à classificação indicativa, e estabelecendo os horários adequados à sua exibição. Além disso, pede-se que a União realize gravação diária do programa, apresente relatórios mensais ao Ministério Público Federal e instaure procedimento administrativo para aplicação das penalidades previstas na legislação em razão dos fatos relatados.
A ação traz relatório do Ministério da Justiça o qual constatou, em monitoramento, que o programa 'Correio Verdade' “tem como temática central a investigação criminal e possui inadequações de violência e drogas que fariam, caso fosse passível de classificação, ser não recomendado para menores de 14 anos, com exibição apenas após às 21 horas”. No entanto, o Ministério da Justiça informou da impossibilidade de inserir o 'Correio Verdade' nos programas que se sujeitam à classificação indicativa, por enquadrá-lo na categoria de jornalismo, o que é considerado um entendimento errôneo pelo MPF.
Para o Ministério Público, o 'Correio Verdade' não pode ser considerado um programa noticioso, mas sim um verdadeiro programa de auditório. “É o que se verifica, quando, por exemplo, Samuka atrai público em suas apresentações dos sábados, chama crianças ao vivo, anuncia patrocinadores etc; algo inusitado em programas policiais, mesmo naqueles que se dedicam ao pseudojornalismo”.
Cadáveres e mutilações
Pede-se também que a Justiça determine que a TV Correio seja proibida de “exibir em horário matutino ou vespertino, em quaisquer programas policiais ou noticiosos, cadáveres, mutilações, mesmo com 'desenfoque', ou cenas de forte teor de violência ou de conteúdo sexual, em qualquer situação, bem como seja proibida de fazer uso de linguagem chula, depreciativa e de exibir cenas envolvendo situações constrangedoras ou humilhantes em relação a presos, suspeitos, mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes, gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros, migrantes e imigrantes, dentre outros”.
Ainda nos pedidos liminares, o Ministério Público Federal enumerou uma série de providências a serem determinadas à TV Correio e ao apresentador Samuka Duarte, como não exibir pessoas sob custódia policial sem obter autorização, por escrito e devidamente formalizada, do próprio entrevistado, advogado, defensor público ou membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário. A TV e o apresentador devem manter controle dessas autorizações e apresentá-las ao MPF de trinta em trinta dias.
Seds
Além disso, o MPF pediu que a Justiça também determine ao estado da Paraíba que cumpra a portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) que prevê o alerta a todas as autoridades policiais para a proibição de imagens e entrevistas com menores e adolescentes, além da necessidade de autorização por escrito do detido, ou do seu advogado, para conceder entrevistas. Os policias ainda devem impedir quaisquer ofensas tentadas ou cometidas por repórteres contra presos detidos, impedindo, inclusive a filmagem e entrevistas quando inexistir a expressa autorização.
Caso o estado da Paraíba descumpra a determinação judicial, o MPF pede que seja determinada aplicação de multa diária em valor de pelo menos R$ 20 mil.
Exibições vexatórias
Para o procurador da República Duciran Farena, que subscreve a ação, o aspecto mais revoltante do programa é que as entrevistas vexatórias, o deboche, a indução à confissão de crimes, ocorrem sempre com pessoas miseráveis e completamente desvalidas. “Nunca se viu, nem se verá, no 'Correio Verdade', seus apresentadores entrevistarem um jovem ou adolescente de família de recursos envolvido com drogas ou outros crimes, chamando-o de “mô fi” perguntando se estava drogado, bêbado, ou se já havia matado muita gente. Estes têm condições de contratarem advogados, e sequer suas imagens são exibidas, por mais repercussão que tenha tido o fato. A clientela da humilhação no 'Correio Verdade' é invariavelmente a pobreza", disse.
Patrocinadores
O procurador Duciran Farena informou ainda que irá adotar providências com relação aos patrocinadores do programa. Segundo o procurador, “ficou demonstrado, pelas degravações, que inúmeras empresas ajudam a financiar este show com propagandas de produtos. Iremos recomendar a cada patrocinador que suspenda o patrocínio desse programa, pois, como dizia aquele lema de antiga campanha – quem subsidia a baixaria é contra a cidadania”, disse.
Na ação, o MPF questiona a ofensa à honra e à imagem de pessoas detidas, tanto em situações de suspeita quanto de flagrante; a exibição corriqueira de imagens não autorizadas de adolescentes detidos em situação infracional, os quais são submetidos, com a conivência de policiais, a entrevistas vexatórias; a veiculação do programa em horário totalmente inadequado (ao meio dia); a exposição dos telespectadores, em sua maioria, jovens e adolescentes, ao material impróprio exibido e a ausência de classificação do programa, pela União, diante de seu verdadeiro conteúdo (show de auditório com ênfase em temas de violência e policiais) ao horário em que são exibidos.
O Ministério Público Federal descreve o programa como “um incomparável show diurno de bestialidade, de banalização da violência, de corpos esquartejados, de exibição de presos e escárnio de detidos, especialmente menores de idade”, sempre com a conivência de autoridades policiais estaduais, “que fornecem a matéria prima humana para este espetáculo grotesco: presos e detidos, especialmente menores, das camadas mais pobres da população, que em seguida são publicamente submetidos a um tratamento indigno e degradante, como se nem fossem humanos”.
Em caso de descumprimento por parte da TV Correio, o Ministério Público Federal pede que a Justiça suspenda imediatamente a exibição do programa 'Correio Verdade' por 15 dias, notificando-se o Ministério das Comunicações para as providências necessárias, além de obrigar a emissora e o apresentador ao pagamento de multa diária de pelo menos R$ 20 mil.
Programa de auditório
O MPF pede que a Justiça determine à União que fiscalize, por meio do Ministério da Justiça, em 30 dias a partir da concessão da liminar, o cumprimento de uma portaria enquadrando o 'Correio Verdade' como Programa de Auditório ou Show de Variedades Policiais com ênfase na violência e na sexualidade, portanto, sujeito à classificação indicativa, e estabelecendo os horários adequados à sua exibição. Além disso, pede-se que a União realize gravação diária do programa, apresente relatórios mensais ao Ministério Público Federal e instaure procedimento administrativo para aplicação das penalidades previstas na legislação em razão dos fatos relatados.
A ação traz relatório do Ministério da Justiça o qual constatou, em monitoramento, que o programa 'Correio Verdade' “tem como temática central a investigação criminal e possui inadequações de violência e drogas que fariam, caso fosse passível de classificação, ser não recomendado para menores de 14 anos, com exibição apenas após às 21 horas”. No entanto, o Ministério da Justiça informou da impossibilidade de inserir o 'Correio Verdade' nos programas que se sujeitam à classificação indicativa, por enquadrá-lo na categoria de jornalismo, o que é considerado um entendimento errôneo pelo MPF.
Para o Ministério Público, o 'Correio Verdade' não pode ser considerado um programa noticioso, mas sim um verdadeiro programa de auditório. “É o que se verifica, quando, por exemplo, Samuka atrai público em suas apresentações dos sábados, chama crianças ao vivo, anuncia patrocinadores etc; algo inusitado em programas policiais, mesmo naqueles que se dedicam ao pseudojornalismo”.
Cadáveres e mutilações
Pede-se também que a Justiça determine que a TV Correio seja proibida de “exibir em horário matutino ou vespertino, em quaisquer programas policiais ou noticiosos, cadáveres, mutilações, mesmo com 'desenfoque', ou cenas de forte teor de violência ou de conteúdo sexual, em qualquer situação, bem como seja proibida de fazer uso de linguagem chula, depreciativa e de exibir cenas envolvendo situações constrangedoras ou humilhantes em relação a presos, suspeitos, mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes, gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros, migrantes e imigrantes, dentre outros”.
Ainda nos pedidos liminares, o Ministério Público Federal enumerou uma série de providências a serem determinadas à TV Correio e ao apresentador Samuka Duarte, como não exibir pessoas sob custódia policial sem obter autorização, por escrito e devidamente formalizada, do próprio entrevistado, advogado, defensor público ou membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário. A TV e o apresentador devem manter controle dessas autorizações e apresentá-las ao MPF de trinta em trinta dias.
Seds
Além disso, o MPF pediu que a Justiça também determine ao estado da Paraíba que cumpra a portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) que prevê o alerta a todas as autoridades policiais para a proibição de imagens e entrevistas com menores e adolescentes, além da necessidade de autorização por escrito do detido, ou do seu advogado, para conceder entrevistas. Os policias ainda devem impedir quaisquer ofensas tentadas ou cometidas por repórteres contra presos detidos, impedindo, inclusive a filmagem e entrevistas quando inexistir a expressa autorização.
Caso o estado da Paraíba descumpra a determinação judicial, o MPF pede que seja determinada aplicação de multa diária em valor de pelo menos R$ 20 mil.
Exibições vexatórias
Para o procurador da República Duciran Farena, que subscreve a ação, o aspecto mais revoltante do programa é que as entrevistas vexatórias, o deboche, a indução à confissão de crimes, ocorrem sempre com pessoas miseráveis e completamente desvalidas. “Nunca se viu, nem se verá, no 'Correio Verdade', seus apresentadores entrevistarem um jovem ou adolescente de família de recursos envolvido com drogas ou outros crimes, chamando-o de “mô fi” perguntando se estava drogado, bêbado, ou se já havia matado muita gente. Estes têm condições de contratarem advogados, e sequer suas imagens são exibidas, por mais repercussão que tenha tido o fato. A clientela da humilhação no 'Correio Verdade' é invariavelmente a pobreza", disse.
Patrocinadores
O procurador Duciran Farena informou ainda que irá adotar providências com relação aos patrocinadores do programa. Segundo o procurador, “ficou demonstrado, pelas degravações, que inúmeras empresas ajudam a financiar este show com propagandas de produtos. Iremos recomendar a cada patrocinador que suspenda o patrocínio desse programa, pois, como dizia aquele lema de antiga campanha – quem subsidia a baixaria é contra a cidadania”, disse.
MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário