O juiz da 28ª zona eleitoral da
cidade de Patos, Luzivandro Pessoa, proibiu que o deputado federal Hugo
Motta divulgasse através de panfletos e outros meios de comunicação,
atuação parlamentar que contenha no seu conteúdo o slogan da campanha de
sua avó, a deputada peemedebista Francisca Motta, candidata ao cargo de
prefeito de Patos.
Proibição alcançou, inclusive, qualquer menção à candidatura da deputada, sua avó, ou da continuação do projeto político do atual prefeito, seu pai.
A ação de investigação judicial Eleitoral – AIJE – foi proposta por Alissson Nunes, Fhilipe Palmeira e Wesley Abrantes, advogados da Coligação Por Uma Patos Melhor, que tem como candidatos a prefeito e vice o médico Dinaldinho e o contador socialista Bonifácio Rocha, respectivamente.
O Representante do Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à ação e o juiz sentenciou nos seguintes termos: “ao vincular sua atuação parlamentar em prol do município de Patos ao slogan de campanha de sua avó, a primeira investigada, o Deputado Federal terminou por praticar propaganda eleitoral vedada, nos termos do art. 242, caput, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TSE n° 23.370/2011, cuja sanção é o impedimento de utilizar, na divulgação de seu trabalho parlamentar, o slogan de campanha da candidata”.
Importante frisar que o deputado não está proibido de divulgar sua atuação parlamentar, mas tão somente de fazer, por meio desta divulgação, propaganda política de sua avó, deputada estadual Francisca Motta, candidata ao cargo de prefeito, ou propaganda da atuação de seu pai, Nabor, prefeito de Patos.
“Esta proibição judicial é um marco para a democracia porque viabiliza paridade nas eleições municipais. Ora, a propaganda formal só pode ocorrer no guia eleitoral obrigatório, sob pena de abuso de poder econômico”, frisou o advogado Wesley Abrantes.
Proibição alcançou, inclusive, qualquer menção à candidatura da deputada, sua avó, ou da continuação do projeto político do atual prefeito, seu pai.
A ação de investigação judicial Eleitoral – AIJE – foi proposta por Alissson Nunes, Fhilipe Palmeira e Wesley Abrantes, advogados da Coligação Por Uma Patos Melhor, que tem como candidatos a prefeito e vice o médico Dinaldinho e o contador socialista Bonifácio Rocha, respectivamente.
O Representante do Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à ação e o juiz sentenciou nos seguintes termos: “ao vincular sua atuação parlamentar em prol do município de Patos ao slogan de campanha de sua avó, a primeira investigada, o Deputado Federal terminou por praticar propaganda eleitoral vedada, nos termos do art. 242, caput, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TSE n° 23.370/2011, cuja sanção é o impedimento de utilizar, na divulgação de seu trabalho parlamentar, o slogan de campanha da candidata”.
Importante frisar que o deputado não está proibido de divulgar sua atuação parlamentar, mas tão somente de fazer, por meio desta divulgação, propaganda política de sua avó, deputada estadual Francisca Motta, candidata ao cargo de prefeito, ou propaganda da atuação de seu pai, Nabor, prefeito de Patos.
“Esta proibição judicial é um marco para a democracia porque viabiliza paridade nas eleições municipais. Ora, a propaganda formal só pode ocorrer no guia eleitoral obrigatório, sob pena de abuso de poder econômico”, frisou o advogado Wesley Abrantes.
FONTE: POLÍTICAPB
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