Duas emendas de Plenário apresentadas à PEC 20/99, que trata da maioridade penal e tramita em conjunto com as PECs 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04, voltam à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17).
O relator dessas matérias na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alterou o parecer dado inicialmente, acolhendo uma das sugestões, que abre a possibilidade, em casos específicos, de responsabilização penal a partir de 16 anos.
Essa proposta está reunida na Emenda nº 3, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".
A outra sugestão, que prevê a imputabilidade penal de menores de 18 anos que praticarem crime hediondo - Emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES) -, foi rejeitada por Demóstenes. O relator observou que, nos termos em que foi redigida a emenda, uma criança com dez anos de idade, por exemplo, poderia ser condenada criminalmente pela prática de um crime hediondo. Em contrapartida, um adolescente de 17 anos envolvido em crimes como tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo poderia não ser alcançado pela lei penal.
Agência Senado
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