Desse total cerca de R$ 797 mil são para pagamento
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)

O total de R$ 2,5 milhões está dividido em: R$ 1,7
milhão de PFVS; R$ 757 mil de Assistência Financeira Complementar (AFC) da
União e R$ 39,8 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos 786 Agentes de Combate às Endemias do estado.
Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o
monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste
ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país,
R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro
(IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo.
Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos
ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e
cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias
ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao
pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE),
fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue,
leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar (AFC),
repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que
atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para
pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a
todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de
vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025,
de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de
contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e
diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os
parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão
relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das
endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos
estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos
estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de
contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de
40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar
será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o
cadastro dos ACEs no SCNES.
Recurso adicional - Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja
ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na
forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a
assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do
país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas
voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o
valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define
para todo o Brasil o quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação
com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União, levando em
consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades locais.
Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE
cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto,
livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades
locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº
1.025/2015.
É importante destacar a publicação da Portaria
GM/MS nº. 535/2016, com vigência a partir da competência financeira de
agosto/2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias
passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da
União,definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Para tanto,
os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no SCNES dos
respectivos ACE.
Portaria GM/MS nº. 1.278/2016 com os valores que
serão repassados a cada UF:
Estado
|
Nº ACE ELEGIVEIS
|
Incentivo (R$)
|
(R$) AFC (R$)
|
PFVS Mensal (R$)
|
Acre
|
189
|
9.582,30
|
182.063,70
|
583.922,09
|
Alagoas
|
790
|
40.053,00
|
761.007,00
|
1.255.034,65
|
Amazonas
|
167
|
8.466,90
|
160.871,10
|
3.569.823,87
|
Amapá
|
222
|
11.255,40
|
213.852,60
|
527.932,18
|
Bahia
|
3.761
|
190.682,70
|
3.622.971,30
|
5.810.055,15
|
Ceará
|
2.507
|
127.104,90
|
2.414.993,10
|
3.063.136,83
|
Distrito Federal
|
403
|
20.432,10
|
388.209,90
|
555.449,83
|
Espírito Santo
|
706
|
35.794,20
|
680.089,80
|
1.617.919,50
|
Goiás
|
1.951
|
98.915,70
|
1.879.398,30
|
2.394.388,16
|
Maranhão
|
1.393
|
70.625,10
|
1.341.876,90
|
4.501.106,61
|
Minas Gerais
|
4.168
|
211.317,60
|
4.015.034,40
|
8.804.989,87
|
Mato Grosso do Sul
|
715
|
36.250,50
|
688.759,50
|
930.703,83
|
Mato Grosso
|
817
|
41.421,90
|
787.016,10
|
1.627.130,95
|
Pará
|
1.821
|
92.324,70
|
1.754.169,30
|
5.429.055,75
|
Paraíba
|
786
|
39.850,20
|
757.153,80
|
1.760.569,44
|
Pernambuco
|
2.079
|
105.405,30
|
2.002.700,70
|
3.672.081,47
|
Piauí
|
512
|
25.958,40
|
493.209,60
|
1.471.892,82
|
Paraná
|
1.750
|
88.725,00
|
1.685.775,00
|
2.799.868,81
|
Rio de Janeiro
|
2.516
|
127.561,20
|
2.423.662,80
|
6.875.571,25
|
Rio Grande do Norte
|
948
|
48.063,60
|
913.208,40
|
1.281.924,56
|
Rondônia
|
272
|
13.790,40
|
262.017,60
|
1.280.324,32
|
Roraima
|
209
|
10.596,30
|
201.329,70
|
365.287,77
|
Rio Grande do Sul
|
860
|
43.602,00
|
828.438,00
|
3.107.650,60
|
Santa Catarina
|
459
|
23.271,30
|
442.154,70
|
1.866.602,77
|
Sergipe
|
541
|
27.428,70
|
521.145,30
|
861.154,88
|
São Paulo
|
3.982
|
201.887,40
|
3.835.860,60
|
12.142.516,01
|
Tocantins
|
414
|
20.989,80
|
398.806,20
|
959.046,37
|
TOTAL
|
|
R$ 1.771.356,60
|
R$ 33.655.775,40
|
R$ 79.115.140,34
|
Agência Saúde
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