O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – Detran-PB entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal, nessa segunda-feira (7), solicitando a suspensão da exigência do exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação C, D e E estabelecido por resolução do Contran. O exame tem como objetivo constatar indícios do consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo Denatran.
Os principais fatores para o pedido de suspensão da exigência são o alto custo financeiro para os motoristas – em média R$ 370,00 – e a eficiência questionável do exame, uma vez que não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes.
O superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, ressaltou que “é de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”.
O exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira nacional de habilitação foi estabelecido pela Resolução 517/2015, a qual foi alterada pela Deliberação 145/2015, que prorrogou o prazo para exigência do referido exame para o dia 2 de março de 2016.
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