A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia efetue o pagamento dos salários dos servidores do município até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo nº 025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva.
A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões, que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do Judiciário.
Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.
Da Redação (com Assessoria)
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