Inácio A. Torres
No âmbito intrafamiliar, no
ensino fundamental, médio e até na universidade, pouco ou quase nada se fala
sobre a finitude dos humanos; embora, como costumam dizer os mais velhos,
“a morte é a única coisa que temos de certeza”.
Falamos
muito da vida. Alguns dizem que a vida é propriedade dos humanos. Outros
argumentam que os humanos são guardiões da vida. Já para poucos viver é um
direito e não uma obrigação.
Essa
situação é melhor compreendida quando a gente encontra-se em um leito
hospitalar, submetendo-se a normas determinadas pelos profissionais de saúde.
Submissos a alguns ordenamentos que só enxergam “benefícios” e não os riscos;
outros que só visualizam os procedimentos terapêuticos caros, mas que não dão
importância aos incômodos e dores provocados por eles e, por fim, àquelas
medidas fúteis que não apresentam um resultado útil após estabelecer-se diagnóstico
e tratamento prolongados.

O Testamento Vital é um documento que pode ser feito
por qualquer pessoa maior de idade, em qualquer momento da vida. Nele, a pessoa
discriminará o desejo ou não de tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e
mutiladoras ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória. Em
resumo, é a possibilidade de se morrer com dignidade. O direito que se dar ao
paciente para escolher a quais tratamentos não deve ser submetido quando não há
mais chances de recuperação. Embora, no Brasil, seja novidade, a prática do
testamento vital já é adotada na Holanda, Portugal, Espanha e Argentina.
Para melhor entendimento do que seja o Testamento
Vital, apresentamos o conteúdo de dois que foram construídos por dois
brasileiros, um médico e uma médica, bem sucedidos, cujos exemplos, além de
explicativos, servem grandemente como reflexões.
O primeiro de uma geriatra, 44 anos:
"Eu, Ana Claudia Arantes, diante de uma situação de doença grave em
progressão e fora de possibilidade de reversão, apresento minhas diretrizes
antecipadas de cuidados à vida. Se chegar a padecer de alguma enfermidade
manifestamente incurável, que me cause sofrimento ou me torne incapaz para uma
vida racional e autônoma, faço constar, com base no princípio da dignidade da
pessoa humana e da autonomia da vontade, que aceito a terminalidade da vida e
repudio qualquer intervenção extraordinária, inútil ou fútil. Ou seja, qualquer
ação médica pela qual os benefícios sejam nulos ou demasiadamente pequenos e
não superem os seus potenciais malefícios.

E o segundo, de
Bem-Hur Ferraz Neto, um cirurgião de 50 anos: “Meu testamento vital deverá
conter uma única informação: o nome do meu médico de confiança. Ele será a
pessoa mais indicada para tomar as decisões sobre minha vida e minha morte. Meu
médico não permitirá que eu sinta dor e que eu sofra por semanas se isso não me
oferecer uma condição digna de sobrevida. Caso não seja possível tê-lo ao meu
lado, eu vetaria qualquer medida exagerada de tratamento no fim de minha vida.
A passagem da morte tem de ser da forma mais digna e confortável possível”.
Imagens: Google Imagens
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