A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que  estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a  mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de  emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o  aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
  Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele  tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve  ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é  dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera,  pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora  por até 60 dias extras.
  A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia  21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
  ValidadeAs novas regras de aviso prévio passarão a  valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está  previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).
  De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para  demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não  retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da  nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a  norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem  na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
  Em nota, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da  Silva (PDT-SP), comemorou a ampliação como "avanço social" e que ela  deverá "inibir a rotatividade no emprego", em referência à eventual  diminuição das demissões.
O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.
O líder sindical ainda disse que as centrais deverão auxiliar os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional. A Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

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