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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

TJ decide manter processo contra Ronaldo por conta do atentado do Gulliver


O ex-governador Ronaldo Cunha Lima continuará respondendo pelo processo impetrado contra ele por ter tentado contra a vida do ex-governador Tarcisio Burity em 1993, no Restaurante Guliver. Foi o que decidiu nesta quinta-feira a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negando habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Pires.
De acordo com informações, o processo contra Ronaldo tramita no 1º Tribunal do Júri da Capital. O Habeas Corpus foi impetrado com o objetivo de que fosse declarada extinta a punibilidade pela incidência do instituto da prescrição. A Câmara Criminal, por decisão unânime, negou o pedido. Segundo a defesa, a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, verifica-se em 10 anos, contados do dia em que ocorreu o fato dito por ilícito.
Diz ainda que o Ministério Público deu parecer contrário, sustentando que entre a data do fato e a data do recebimento da ratificação da denúncia - 9 de setembro de 2008 -, quando o processo voltou à Paraíba, - houve a suspensão da prescrição por seis anos e três meses, razão pela qual, para fins de incidência do instituto da prescrição, ter-se-ia apenas o fluxo de oito anos e seis
meses. O juiz do 1º Tribunal do Júri acolheu o parecer do Ministério Público.
wscom

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