Juiz acompanha parecer do MP e nega pedido de cassação contra prefeita Margarida Tota
IMPROCEDENTE:
O juiz Michel Rodrigues de
Amorim, da 30ª Zona Eleitoral da cidade de Teixeira-PB, acompanhou entendimento
do Ministério Público local e julgou improcedente uma ação de investigação
judicial eleitoral que pedia a cassação do mandato da prefeita de Mãe D'Água,
Margarida Tota (PPS). A sentença foi publicada no diário do Tribunal Regional
Eleitoral do último dia 17 de maio de 2013.
A Ação de Investigação Judicial
Eleitora – AIJE Nº 731-60.2012.6.15.0030 foi movida pelo candidato derrotado
Francisco Cirino da Silva (PMDB), logo após as eleições municipais do ano
passado. Ele acusava Margarida Tota (PPS), o vice-prefeito José Lustosa (PSDB)
e o então prefeito Péricles Viana (PSD) de compra de voto, conduta vedada e
abuso de poder político. As irregularidades teriam sido cometidas durante o
período eleitoral.
Segundo a acusação, a compra de
votos teria acontecido com a construção, por parte da prefeitura, de pequenos
açudes. No entanto, o magistrado considerou que as obras não poderiam ser
consideradas como compra de votos, porque foram feitas em função da situação de
emergência decretada pela prefeitura. As outras duas acusações foram
desconsideradas por falta de provas.
De acordo com Luciano de
Figueiredo Sá, um dos advogados da prefeita, o Juiz ainda destacou que todas as
contas do Município de Mãe d’água foram referendadas pelo Tribunal de Contas do
Estado, sendo inclusive aprovados com louvor.
Na sentença o magistrado destaca
que: “O fato, então, do "saber popular" refletir diversas histórias
de "compras de votos" por abusos de poder político/econômico,
captação ilícita de sufrágio ou condutas vedadas, não pode redundar numa
procedência de ações eleitorais que buscam a cassação de candidatos eleitos,
sem que o arcabouço probatório dos autos esteja com força jurídica minimamente
suficiente para configurar os respectivos efeitos previstos nas demandas
eleitorais”.
Ainda cabe recurso da decisão do
magistrado pela improcedência da ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, mas Luciano de Figueiredo Sá acredita que os magistrados das demais
instâncias devem prosseguir com o mesmo entendimento, ante as provas
apresentadas pela defesa da prefeita Margarida Tota, que é formada ainda pelos
advogados Delosmar Mendonça e Fábio Andrade.
Ascom
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