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A
desembargadora federal do Trabalho Ana Madruga indeferiu o pedido da
Procuradoria Geral do Estado para que os contratos com as cooperativas
médicas que prestam serviços a hospitais públicos permaneçam. O prazo
para que o Estado da Paraíba encerre os contratos terminou ontem.
A multa prevista para as cooperativas ou o Estado por
descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil por cada médico
cooperado encontrado prestando serviços aos hospitais públicos.
“Quanto aos esforços do Estado da Paraíba no sentido de regularizar
a situação (…), salta aos olhos o fato de que desde 2009 nenhum esforço
havia sido tomado pelo agravante no sentido de corrigir a situação”,
lamenta a desembargadora. “Apenas agora, quando ordenado o cumprimento
da sentença exequenda e já indeferido o pedido liminar formulado na
presente rescisória, é que o Estado da Paraíba deflagrou processo
seletivo simplificado para, em caráter, de urgência sanear situação que
perdura há anos”, continua.
O Estado da Paraíba ingressou com pedido de retratação no TRT para
assegurar a permanência das cooperativas de especialidades médicas no
serviço estadual de saúde. Argumentou que a saída dessas entidades
comprometeria a assistência prestada a população.
O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, autor
da ação, esclareceu que desde 2006 que o MPT ingressou com ação
questionando a legalidade das cooperativas médicas. “Houve completo
desleixo da administração pública no sentido de realizar um concurso
público efetivamente atrativo para a categoria médica. O resultado agora
é um problema gravíssimo causado pelo despreparo da secretaria de saúde
em lidar com problemática tão séria”, destacou.
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