O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso do ex-prefeito de
 Conceição, Alexandre Braga Pegado, que foi condenado ao pagamento de 
multa no valor de R$ 20 mil e a inabilitação para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública 
Federal. O processo trata de irregularidades em licitações realizadas 
pela prefeitura municipal de Conceição, tendo por objeto a construção de
 dois açudes, com recursos federais.
As irregularidades dizem respeito à participação de empresas cujos 
sócios tem relação de parentesco ou econômica com o autor dos projetos, 
inclusão de condições restritivas da competitividade e propostas de duas
 participantes com a maioria dos preços idênticos.
Alexandre Braga Pegado é candidato novamente ao cargo de prefeito 
da cidade de Conceição. A candidatura foi impugnada pelo Ministério 
Público Eleitoral e pela Coligação "Feita Pelo Povo Que Ama Conceição" 
em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O 
registro dele foi deferido pelo juiz de primeira instância, mas as 
partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que ainda não analisou
 o caso.
No processo julgado pelo TCU, Alexandre Pegado alega que não existe
 proibição legal da participação em licitações de empresas cujos sócios 
são parentes. Sustenta que o que a lei veda "é a participação indireta, 
ou seja, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, 
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do 
projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos 
serviços, fornecimentos e obras". Argumenta também que as empresas 
participantes foram "convidadas" a participarem do certame por estarem 
sediadas no entorno do município de Conceição, não configurando isso 
"comprometimento da seriedade da licitação" ou da "probidade na execução
 do contrato".
A relatora do caso, a ministra Ana Arraes, destacou em seu voto que
 não foi apresentada nenhuma documentação probatória capaz de afastar a 
condenação do ex-prefeito. "O recorrente não logrou êxito em 
descaracterizar a fraude a licitação apurada neste processo. Como os 
argumentos apresentados não são suficientes para alterar o mérito do 
acórdão recorrido, deve ser negado provimento ao apelo".
Jornal da Paraíba
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