De acordo com a Lei Complementar nº 64/90 são inelegíveis os gestores públicos que tiveram suas contas desaprovadas, por falhas insanáveis, em administrações passadas de órgãos públicos. Já de acordo com o artigo 73, parágrafo 10º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), cabe ao Ministério Público Eleitoral acompanhar a execução de programas asssistenciais, visando detectar o eventual uso promocional em favor de campanhas políticas.
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